quinta-feira, março 29, 2018

Aplicativos devem pagar 2% de imposto por viagem realizada


O projeto de Lei sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, que será enviado à Câmara Municipal de Fortaleza pelo prefeito Roberto Cláudio, prevê o pagamento de 2% de imposto do valor total de cada viagem realizada, para os aplicativos que serão cadastrados na área de atuação do Município cearense. O projeto ainda será recebido pelo Poder Legislativo e pode sofrer alterações.Do outro lado, haverá aumento da frota de táxis e a modernização do serviços a partir de uma emenda à Lei Orgânica do Município e um Projeto de Lei que também tramitarão na Câmara.O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser recolhido pelas empresas de transporte individual, terá como base a intermediação do serviço e poderá ser reduzido a 1% do valor total de cada viagem.

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