quinta-feira, março 29, 2018

Lei que permite animais domésticos em ônibus é publicada


A partir de junho deste ano, passageiros do transporte público poderão levar seus animais domésticos, de até dez quilos, em ônibus, táxis e carros de aplicativos de todo o Estado. A lei 16.321, que permite a prática, foi publicada na última segunda-feira (26), no Diário Oficial de Pernambuco e entra em vigor dentro de 90 dias.No caso do sistema de transporte coletivo municipal, as viagens com os bichos não podem acontecer nos horários de pico de trânsito (das 6h às 9h e das 18h às 20h). Já nas viagens intermunicipais, não há restrição de horário. Os motoristas de ônibus, taxistas e condutores de aplicativos poderão exigir a carteira de vacinação do animal atualizada e vacinas como a antirrábica e a polivalente devem estar em dia. Para serem transportados, os cães e gatos devem estar acomodados em dispositivos apropriados e higienizados.Ao mesmo tempo, poderão ser levados até três animais em um veículo.

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