O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou um projeto de lei polêmico na Câmara que promete dar o que falar. Ele sugere que todos os presidiários que trabalham na prisão recebam um salário mínimo por mês, o equivalente a R$ 954. Mas não só isso. Braga propõe enquadrar detentos que executam algum tipo de trabalho em estabelecimentos prisionais às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com jornada e horários de trabalho definidos. Na prática, isso significa que os presos terão direito aos mesmos benefícios dos demais trabalhadores comuns, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e até reajuste salarial anual. Com uma diferença: os trabalhadores comuns não cometeram crime algum.
O projeto de lei de nº 10.142, protocolado pelo parlamentar no último dia 26 de abril, altera os artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, que passam a ter a seguinte redação: “o trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho” e “o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior ao salário mínimo”. Hoje, os detentos dos regimes fechado e semiaberto têm direito ao benefício da remição da pena por meio do trabalho: a cada três dias de trabalho, um dia da pena é reduzido. Esse é um direito contemplado na Lei da Execução Penal que visa contribuir na ressocialização do preso, abreviando o tempo de reclusão imposto pela Justiça e ocupando a mente do presidiário com um ofício. A lei autoriza ainda o pagamento de uma remuneração pelo trabalho exercido que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Braga alega que não é isso que acontece hoje. O deputado cita dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias que indicam que “75% dos presos envolvidos em atividades laborais até novembro de 2016 recebia remuneração inferior a três quartos do salário mínimo ou não recebia salário algum”. “Tais disposições tomam o apenado como mão de obra inferior e mais barata, contrariando frontalmente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra em seu artigo 5º, caput, serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e, em seu artigo 7º, inciso IV, ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, escreveu Braga na justificativa do projeto de lei. A proposta está apenas no seu início. Precisa passar por análise das comissões internas da Câmara para só depois ser votada em plenário. Depois, segue ainda para o Senado Federal. (Tribuna)
O projeto de lei de nº 10.142, protocolado pelo parlamentar no último dia 26 de abril, altera os artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, que passam a ter a seguinte redação: “o trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho” e “o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior ao salário mínimo”. Hoje, os detentos dos regimes fechado e semiaberto têm direito ao benefício da remição da pena por meio do trabalho: a cada três dias de trabalho, um dia da pena é reduzido. Esse é um direito contemplado na Lei da Execução Penal que visa contribuir na ressocialização do preso, abreviando o tempo de reclusão imposto pela Justiça e ocupando a mente do presidiário com um ofício. A lei autoriza ainda o pagamento de uma remuneração pelo trabalho exercido que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Braga alega que não é isso que acontece hoje. O deputado cita dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias que indicam que “75% dos presos envolvidos em atividades laborais até novembro de 2016 recebia remuneração inferior a três quartos do salário mínimo ou não recebia salário algum”. “Tais disposições tomam o apenado como mão de obra inferior e mais barata, contrariando frontalmente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra em seu artigo 5º, caput, serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e, em seu artigo 7º, inciso IV, ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, escreveu Braga na justificativa do projeto de lei. A proposta está apenas no seu início. Precisa passar por análise das comissões internas da Câmara para só depois ser votada em plenário. Depois, segue ainda para o Senado Federal. (Tribuna)
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