Ambos os formatos já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido
regulamentada. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação
em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem
valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras
podem cobrar dos usuários.
++ ANS formaliza teto de 10% para reajuste de planos de saúde individuais
O texto da nova resolução, à qual o Estado teve acesso, prevê, porém, que todas as cobranças com
franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano. Como adiantado pela
reportagem em abril, a parte a ser paga pelo beneficiário no somatório de 12 meses terá como teto o
mesmo valor que ele paga de mensalidade no acumulado do ano.
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