quarta-feira, julho 18, 2018

Justiça cassa liminar que suspendia leilão da Eletrobras


O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu nesta terça-feira (17) a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. A liminar foi concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.Na petição, a associação de classe pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão.A determinação do presidente do TRF2 foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal.

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