O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado pague o salário dos servidores da educação até o quinto dia útil de cada mês, caso contrário terá que pagar multa. A decisão é do dia 12 de julho e foi disponibilizada no processo para consulta na última segunda-feira, 17.A liminar é da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, a pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute). A multa diária estabelecida é de R$ 30 mil limitada a R$ 3 milhões.“O fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”, argumenta a desembargadora na decisão.
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