O Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (27), o registro de candidatura de Luiz Carlos Caetano (PT), eleito em outubro deputado federal pela Bahia. O registro foi contestado no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Unidos para Mudar a Bahia. Ambos alegaram que a condenação do político por improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, quando era prefeito de Camaçari (BA), contém todos os requisitos da inelegibilidade prevista na alínea “l” da Lei Complementar n° 64/1990, incluída no texto pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). À frente da prefeitura de Camaçari, Caetano foi acusado de contratar diretamente uma associação fantasma para confecção de fardamento escolar e mochilas para os alunos da rede de ensino do município. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o condenou por improbidade e determinou o ressarcimento integral da lesão ao erário, no valor de R$ 304.210,00, bem como a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, Luiz Carlos foi condenado ao pagamento de multa civil no valor da lesão ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também no prazo de cinco anos. O primeiro suplente, Charles Fernandes (PSD), assumiria o posto. No entanto, de acordo com o Bahia Noticias, Fernandes também possui pendências com a Justiça Eleitoral e pode vir a ser considerado inapto a assumir o mandato. O ex-prefeito de Guanambi teve seus votos considerados suspensos à época da apuração das urnas por responder a processos que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o segundo suplente, Joseildo Ramos (PT), herdaria a vaga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário