A 2ª Vara Federal de Osasco, na Grande São Paulo, condenou o ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) à pena de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa – no valor de meio salário mínimo cada -, por difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo – Processo nº 0003408-24.2017.403.6130. De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala. “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”
Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele. Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. Segundo ele, ‘a publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças a ele’. Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, ‘o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet’. Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo ‘não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)’. Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como ‘palanque eleitoral’, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele. Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. Segundo ele, ‘a publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças a ele’. Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, ‘o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet’. Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo ‘não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)’. Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como ‘palanque eleitoral’, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
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