O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, referente ao período de 1º de janeiro a 8 de novembro de 2017, e aprovou – embora com ressalvas – as da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, que administrou o município de 9 de novembro a 31 de dezembro. Suspeito de corrupção, no ano passado, Oliveira ficou alguns meses afastado do cargo por decisão da Justiça Federal. O relator do parecer, conselheiro Antônio Emanuel de Souza, identificou que durante a gestão de Robério Oliveira foi realizada a fragmentação de despesas para aquisição de remédios e materiais médico-hospitalares, no expressivo montante de R$4.271.847,80, caracterizando fuga ao procedimento licitatório.
Segundo o relator, o gestor não explicou em sua defesa os valores celebrados, nem juntou o processo administrativo em questão para uma análise mais detalhada. “A celebração de contratos desse vulto, além de não estarem acompanhados de justificativa plausível a fim de afastar eventuais ilicitudes, não deixa claro os motivos pelos quais houve fragmentação na despesa”, argumentou o conselheiro. Robério Oliveira foi punido com duas multas, sendo uma no valor de R$ 8 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e a outra no valor de R$72.576,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Ele podo recorrer da decisão. O TCM também determinou o ressarcimento aos cofres municipais R$ 4.553,41, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de multas de trânsito, sem o reembolso pelo condutor infrator. O segundo gestor foi multado em R$2,5 mil, também pelas irregularidades verificadas no relatório técnico. A despesa total com pessoal também superou o limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os gastos alcançaram R$130.519.823,51, que corresponde a 55,57% da receita corrente líquida do município. Em relação ao segundo gestor, o relatório técnico registrou como ressalvas o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; falhas na inserção de dados no sistema SIGA; irregularidades em processos licitatórios, em dispensa e inexigibilidade de licitação; e falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis.
Segundo o relator, o gestor não explicou em sua defesa os valores celebrados, nem juntou o processo administrativo em questão para uma análise mais detalhada. “A celebração de contratos desse vulto, além de não estarem acompanhados de justificativa plausível a fim de afastar eventuais ilicitudes, não deixa claro os motivos pelos quais houve fragmentação na despesa”, argumentou o conselheiro. Robério Oliveira foi punido com duas multas, sendo uma no valor de R$ 8 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e a outra no valor de R$72.576,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Ele podo recorrer da decisão. O TCM também determinou o ressarcimento aos cofres municipais R$ 4.553,41, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de multas de trânsito, sem o reembolso pelo condutor infrator. O segundo gestor foi multado em R$2,5 mil, também pelas irregularidades verificadas no relatório técnico. A despesa total com pessoal também superou o limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os gastos alcançaram R$130.519.823,51, que corresponde a 55,57% da receita corrente líquida do município. Em relação ao segundo gestor, o relatório técnico registrou como ressalvas o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; falhas na inserção de dados no sistema SIGA; irregularidades em processos licitatórios, em dispensa e inexigibilidade de licitação; e falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis.
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