O ex-prefeito do município de Ubatã, Edson Neves da Silva, teve a indisponibilidade dos seus bens decretada pela Justiça. A determinação atende a pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Thomás Brito com o objetivo de assegurar o ressarcimento de dano causado aos cofres públicos. Segundo o promotor, o ex-prefeito adquiriu uma coleção de livros infantis por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação sem comprovar os aspectos que justificassem a inexigibilidade, causando um dano de R$ 677.600,00 ao erário. Sem realizar qualquer pesquisa de mercado, o Município teria comprado 2.800 exemplares da coleção “Corujinha e os Filósofos” junto à empresa “Bolsa Nacional do Livro”. “Não houve singularidade do objeto da contratação que justificasse o acerto imediato com a empresa sem a realização de pesquisa prévia”, registra Thomás Brito, acrescentando que também “não houve exclusividade que justificasse a aquisição do produto, já que outras empresas forneciam a coleção por preços menores”. Ele afirma inclusive que os 2.800 exemplares da coleção foram comprados sem necessidade, pois o número de crianças de 10 a 14 anos acolhidas na rede municipal de ensino não chega a esse número. Para o promotor, “os autos do inquérito civil deixam claro que a atuação do ex-gestor foi direcionada ao superfaturamento na compra da coleção”.
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