Na sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Vereda, da responsabilidade de Dinoel Souza Carvalho, referentes ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor uma multa de R$ 14.400,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais – os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela multa no valor de 30% -, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, além de um ressarcimento no valor de R$ 16.928,02. A despesa total com pessoal correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 17.812.011,79 e as despesas realizadas foram de R$ 20.101.874,64, o que indica um déficit orçamentário de R$ 2.289.862,85. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. (Liberdade News)
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