O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do ex-presidente Michel Temer, segundo informou o advogado Eduardo Canelós a aliados do emedebista. Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco. Athié havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou. Temer foi preso na quinta-feira (22), em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.
Além do ex-presidente Temer, Athié também determinou a soltura do ex-ministro e ex-governador Moreira Franco, o coronel Lima, amigo do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, acusada de atuar na lavagem de dinheiro por meio da reforma de um imóvel da filha de Temer, Maristela; Carlos Alberto Costa e Vanderlei de Natale. Na decisão, o desembargador afirma que é “a favor da operação chamada “Lava-Jato” e que as investigações e decisões devem “observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”. “Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, disse o desembargador.
Além do ex-presidente Temer, Athié também determinou a soltura do ex-ministro e ex-governador Moreira Franco, o coronel Lima, amigo do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, acusada de atuar na lavagem de dinheiro por meio da reforma de um imóvel da filha de Temer, Maristela; Carlos Alberto Costa e Vanderlei de Natale. Na decisão, o desembargador afirma que é “a favor da operação chamada “Lava-Jato” e que as investigações e decisões devem “observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”. “Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, disse o desembargador.
Um comentário:
O desembargador é outro ladrão descarado também kk. Tudo da mesma laia
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