terça-feira, abril 23, 2019

Maioria vota por reduzir pena de Lula no caso tríplex

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares votaram hoje (23) para reduzir a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP). Fischer é o relator do caso e entendeu que a pena de Lula deve ser de oito anos, 10 meses e 20 dias de de prisão, a não de 12 anos e um mês de prisão, como foi definido pela segunda instância da Justiça Federal. Mussi e Reynaldo, por vez, também votaram de acordo com o companheiro. Agora Marcelo Narro Ribeiro Dantas, o último ministro a votar, está com a palavra.
Em outra parte do voto, no entanto, o relator Fischer negou pedidos da defesa, por entender que não houve ilegalidades processuais. A defesa queria a juntada de novas provas, contestação de acordo da Operação Lava Jato com os Estados Unidos, além da remessa do processo para a Justiça Eleitoral e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o caso e a suposta atuação abusiva dos procuradores da operação. Nesta tarde, a Quinta Turma do STJ julga recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. O julgamento continua. Falta o voto de um ministro. Condenado à pena de 12 anos e um mês, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. Confirmada a redução da pena ao ex-presidente Lula para 8 anos e 10 meses de reclusão no processo do triplex do Guarujá, o petista deverá ainda cumprir mais 5 meses de pena. Lula está preso desde 7 de abril. Portanto, entre setembro e outubro de 2019, Lula terá cumprido 1/6 desta nova pena e poderá mudar para o regime semiaberto. Em cerca de 5 meses, a progressão de regime do ex-presidente poderá ser analisada. Um dos requisitos que deverá levado em consideração pela Justiça, durante esta análise, será o bom comportamento na cadeia. O ex-presidente tem mais contas a prestar à Justiça. Em janeiro, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Caso o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgue a apelação e mantenha a pena de reclusão, a maior já imposta a Lula na Operação Lava Jato, ele poderia não deixar a prisão após a nova condenação em 2.ª instância. Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Daquele ano para cá, o plenário da Corte já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a execução antecipada da pena. Processos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do antigo PEN à Corte máxima tentam reverter este entendimento. Nas três ações, os autores pedem que o STF não permita a prisão em segundo grau, e que condenados só possam ser encarcerados após o trânsito em julgado dos processos. Relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou diversas vezes que o mérito do tema fosse analisado pelo plenário do STF, até que o julgamento foi marcado por Toffoli, que assumiu a presidência em setembro do ano passado. Em dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar para suspender a prisão em segunda instância – decisão que foi derrubada por Toffoli horas depois. Na avaliação do advogado criminalista Davi Tangerino, se o entendimento do Supremo for mantido e Lula for condenado em 2.ª instância no processo do sítio de Atibaia, ‘a progressão fica inviável’.

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