quinta-feira, abril 11, 2019

Prefeito de Uruçuca é punido e multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Uruçuca Moacyr Batista de Souza Leite Júnior por desrespeitar o limite de responsabilidade fiscal com despesa de pessoal correspondeu a 64,26% superando o máximo de 54%, previsto na Lei. Moacyr foi multado em R$ 10 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em R$ 64.800,00, valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Além disso, foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$ 2.749,40, devido a ausência de comprovação de diárias de processos de pagamento. O município apresentou receita arrecadada no montante de R$ 40.586.268,51 e promoveu despesas de R$ 45.256.479,11, o que indica um déficit orçamentário de R$ 4.670.210,60. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,47% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 73,55% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,46% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

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