Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil que está preso preventivamente pela Lava Jato desde julho de 2017. Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff, em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal. Em março de 2018, foi condenado em primeiro grau pelo então juiz Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro relator do habeas corpus no STF, Edson Fachin, votou contra a soltura, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram por conceder o habeas corpus, formando a maioria.
O advogado de Bendine, Alberto Zacharias Toron, argumentou que seu cliente já está preso preventivamente (antes de uma condenação final) há muito tempo o que, na prática, funciona como uma espécie de antecipação da pena. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio afirmou que a prisão deveria ser mantida porque Bendine foi nomeado presidente da Petrobras para saneá-la, mas continuou a praticar crimes mesmo com as investigações da Lava Jato em curso. Segundo ela, o ex-executivo exigiu vantagens da Odebrecht depois da prisão de seu dono, Marcelo Odebrecht, que firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público. No lugar da prisão, o ministro Gilmar propôs que se impusessem outras medidas cautelares ao réu, como a obrigação de entregar o passaporte e a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados na Lava Jato. A maioria da turma concordou com Gilmar. O decano Celso de Mello criticou o tempo alongado da prisão. Lewandowski afirmou que o fato de Bendine ter também cidadania italiana não poderia ter sido usado como justificativa para a decretação de prisão preventiva sem outros elementos que indicassem que ele pretendia fugir do país.
O advogado de Bendine, Alberto Zacharias Toron, argumentou que seu cliente já está preso preventivamente (antes de uma condenação final) há muito tempo o que, na prática, funciona como uma espécie de antecipação da pena. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio afirmou que a prisão deveria ser mantida porque Bendine foi nomeado presidente da Petrobras para saneá-la, mas continuou a praticar crimes mesmo com as investigações da Lava Jato em curso. Segundo ela, o ex-executivo exigiu vantagens da Odebrecht depois da prisão de seu dono, Marcelo Odebrecht, que firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público. No lugar da prisão, o ministro Gilmar propôs que se impusessem outras medidas cautelares ao réu, como a obrigação de entregar o passaporte e a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados na Lava Jato. A maioria da turma concordou com Gilmar. O decano Celso de Mello criticou o tempo alongado da prisão. Lewandowski afirmou que o fato de Bendine ter também cidadania italiana não poderia ter sido usado como justificativa para a decretação de prisão preventiva sem outros elementos que indicassem que ele pretendia fugir do país.
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