O Tribunal de Justiça da Bahia anulou o júri ocorrido no ano passado e que culminou na condenação de Manoel de Jesus Dias, que ficou conhecido como "maníaco do caminhão-baú" em Vitória da Conquista. Com a decisão do Tribunal de Justiça, o acusado será novamente levado a julgamento, que ocorrerá nesta quarta feira (3), no salão do júri do Fórum João Mangabeira, sob a presidência do juiz Reno Viana Soares. O Ministério Público estará representado pelo promotor titular da Vara do júri, José Junseira e a defesa do acusado continuará a cargo do advogado Weldon Dutra. O motorista Manoel de Jesus Dias, 67 anos, que ficou conhecido como "maníaco do caminhão-baú" após ser apontado como autor de uma série de estupros na zona oeste de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador, foi condenado - por 4 votos a 3 - a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, no Fórum João Mangabeira. O julgamento, que terminou no início da noite, teve início às 9 horas desta quarta-feira (6), com cobertura do site Sudoeste Digital.
Em entrevista, durante intervalo para o almoço, Manoel de Jesus Dias negou os crimes, mas o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, atuando na acusação, convenceu os jurados, sustentando que o réu assassinou, mediante asfixia, uma das suas vítimas, Izaudete Machado de Souza, em 25 de agosto de 2004. A defesa do réu, a cargo do advogado Weldon Santana Dutra, que foi nomeado pelo juiz da comarca, Reno Viana, tentou a absolvição, porém a promotoria pediu pena máxima, que é de 30 anos. Os jurados entenderam que Manoel, apesar de considerado culpado, merecia metade da pena. A defesa informou que irá recorrer da sentença. Há alguns anos, Manoel foi condenado a 32 anos de prisão pela prática de outros crimes da mesma natureza, mas respondia em liberdade. Após o trânsito em julgado da nova sentença condenatória, as penas serão unificadas, somando-se a condenação anterior com a nova, computando-se o tempo de prisão já cumprido. De acordo com a acusação, ele utilizava do mesmo “modus operandi”, que era abordar mulheres oferecendo carona, para em seguida levar ás proximidades do anel viário, onde eram violentadas sexualmente e depois estranguladas. Nos meios policiais, essas ocorrências ficaram conhecidas como o “caso do estuprador do caminhão baú”.
Em entrevista, durante intervalo para o almoço, Manoel de Jesus Dias negou os crimes, mas o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, atuando na acusação, convenceu os jurados, sustentando que o réu assassinou, mediante asfixia, uma das suas vítimas, Izaudete Machado de Souza, em 25 de agosto de 2004. A defesa do réu, a cargo do advogado Weldon Santana Dutra, que foi nomeado pelo juiz da comarca, Reno Viana, tentou a absolvição, porém a promotoria pediu pena máxima, que é de 30 anos. Os jurados entenderam que Manoel, apesar de considerado culpado, merecia metade da pena. A defesa informou que irá recorrer da sentença. Há alguns anos, Manoel foi condenado a 32 anos de prisão pela prática de outros crimes da mesma natureza, mas respondia em liberdade. Após o trânsito em julgado da nova sentença condenatória, as penas serão unificadas, somando-se a condenação anterior com a nova, computando-se o tempo de prisão já cumprido. De acordo com a acusação, ele utilizava do mesmo “modus operandi”, que era abordar mulheres oferecendo carona, para em seguida levar ás proximidades do anel viário, onde eram violentadas sexualmente e depois estranguladas. Nos meios policiais, essas ocorrências ficaram conhecidas como o “caso do estuprador do caminhão baú”.
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