O prefeito de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, José Robério Batista de Oliveira (PSD), teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no caso em que foi condenado por improbidade administrativa por uso de verba do Ministério da Saúde para abastecer veículos particulares e um trio elétrico da empresa do gestor. O acórdão com a decisão do TRF1 foi publicado no último dia (29) e mantém na íntegra a decisão da Justiça Federal de Eunápolis, que em 15 de dezembro de 2011 condenou Oliveira a perda dos direitos políticos por cinco anos, sentença válida também para o secretário de Saúde à época, Josemar Marinho Siquara. No TRF1, Oliveira tem como defensor o advogado Alexandre Kruel Jobim, para quem “a decisão foi equivocada”. O advogado informou que “haverá recurso contra a decisão, já que o Prefeito José Robério não teve nenhuma participação, direta ou indireta, nos fatos tidos como ímprobos nem houve qualquer dano ao erário público”. Oliveira continua no cargo.
Na mesma sentença, fruto de uma ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF), a empresa GPM Mercantil Derivados de Petróleo (Posto Maioral, pertencente a Geraldo Brito Nunes) foi condenada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No Posto Maioral, os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto pela Prefeitura, com emissão de requisições, nota fiscal e em veículos credenciados. “Todavia, verifica-se do compulsar dos autos que não havia uma obediência ao regramento de controle de aplicação da verba pública. Eram emitidos bilhetes de próprio punho [inclusive pelo próprio gestor], sem nenhum timbre ou formalidade, determinando o abastecimento de determinado veículo”, escreveu o juiz.
Na mesma sentença, fruto de uma ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF), a empresa GPM Mercantil Derivados de Petróleo (Posto Maioral, pertencente a Geraldo Brito Nunes) foi condenada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No Posto Maioral, os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto pela Prefeitura, com emissão de requisições, nota fiscal e em veículos credenciados. “Todavia, verifica-se do compulsar dos autos que não havia uma obediência ao regramento de controle de aplicação da verba pública. Eram emitidos bilhetes de próprio punho [inclusive pelo próprio gestor], sem nenhum timbre ou formalidade, determinando o abastecimento de determinado veículo”, escreveu o juiz.
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