Nesta terça-feira (13), a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Bahia, julgou o Habeas Corpus (HC) do vereador Tarcísio Paixão e, por unanimidade, autorizou que ele retorne ao mandato já nesta quarta-feira (14). Mesmo de retorno à Câmara, os desembargadores decidiram manter as medidas cautelas como: proibição de acesso ou frequência à Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus ou outros órgãos da gestão, municipal, determinando o retorno imediato do paciente Tarcísio Santos da Paixão ao exercício de suas funções, sem prejuízo da fixação das demais medidas cautelares como o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com outros investigados e testemunhas; proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, devendo-se, inclusive, recolher o passaporte do paciente; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, excepcionando quando a sessão ordinária ou extraordinária da Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus se estender ao período noturno.
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