Nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapitanga, da responsabilidade de Dernival Dias Ferreira, relativas a 2017. Ele extrapolou o limite máximo de 54% para despesa com pessoal. Em razão do falecimento do gestor, o relator Francisco Netto não aplicou multa. A despesa total com pessoal alcançou 61,73% da receita corrente líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$ 2.676.983, vez que o município arrecadou R$ 21.845.456 e realizou despesas de R$ 24.522.439. O relatório técnico apontou também que não havia saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar do exercício. Sobre as obrigações constitucionais, o então prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,02% da receita de impostos na Educação e 15,22% na Saúde. O relatório técnico registrou impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do Município em 2017, divergências nos lançamentos de dados nos Demonstrativos Contábeis e no sistema Siga, ausência do Termo de Conferência de Caixa. Mais irregularidades no registro dos bens, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos, inconsistências nos processos de pagamento, admissão de servidores sem prévio concurso público; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no Siga.
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