Marival Neuton |
De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, em 2010 a prefeitura de Nova Canaã firmou com o FNDE o Convênio nº 702538/2010 para a construção de uma creche pelo Programa Pró-Infância. Do valor total de R$ 1.160.177,85, caberia à instituição federal o repasse de R$ 1.148.576,07 e, ao Município, a contrapartida de R$ 11.601,78. Para executar a obra, a prefeitura contratou a empresa Construtora Correia Santos Ltda., da qual Charles Tambori Correia era sócio-administrador, com 97% de participação. Em agosto de 2011, após o repasse pelo FNDE do valor de R$ 574.288,04, a Prefeitura de Nova Canaã efetuou diversos pagamentos irregulares à construtora, que somaram a quantia líquida de R$ 412.729,08. Em 2014, finda a vigência do contrato, foi constatado que a construtora havia realizado apenas 13,77% da obra, que já encontrava-se paralisada desde o início de 2013, serviço equivalente ao valor de R$ 159.634,75 do total pago à empresa. Por meio de parecer técnico, identificou-se superfaturamento de 153,5% do objeto do contrato, correspondente aos pagamentos indevidos por serviços que não foram executados pela construtora. A diferença entre o valor pago à empresa e o valor referente ao percentual de execução da obra é de R$ 253.094,33, recurso público desviado pelos réus em favor da empresa contratada, cujo sócio-administrador se apropriou dos valores sem executar a obra. O MPF requer a condenação de Marival Neuton de Magalhães Fraga e Charles Tambori Correia pelo crime de desvio de verba pública, definido no Decreto-Lei nº 201/67 (Crimes de Responsabilidade de Prefeitos), que prevê pena de dois a doze anos.
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