O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou às 16h15 desta sexta-feira, 8, a imediata expedição de alvará de soltura do ex-presidente, menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a prisão em segunda instância. A defesa do ex-presidente Lula apresentou pedido de soltura nesta manhã. O alvará de soltura do ex-presidente já foi expedido às 16h16 e encaminhado à Superintendência da Polícia Federal, onde Lula cumpre pena. Segundo o magistrado, a mudança de entendimento da Corte sobre a execução penal após condenação em segunda instância altera a situação de execução penal de Lula, condenado pela Operação Lava Jato a oito anos e dez meses de prisão desde abril do ano passado. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex do Guarujá. “Outrossim, como mencionado acima, observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, afirma Danilo Pereira. “Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, conclui o magistrado. Ao expedir o alvará de soltura do ex-presidente, Danilo Pereira ressalta o motivo ser a mudança o resultado do julgamento de três ações declaratórias de inconstitucionalidade julgadas nesta quinta-feira pelo STF. A Corte decidiu ontem, por seis votos a cinco, que somente deverão cumprir pena os condenados que já tiveram todos os recursos analisados pela Justiça, o chamado trânsito em julgado. (Estadão)
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