terça-feira, novembro 26, 2019

Tribunal rejeita contas de Gongogi e mais duas cidades baianas

O TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou, nesta terça-feira (26), as contas de 2018 da Prefeitura de Gongogi por extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal, da responsabilidade de Edvaldo dos Santos. Os gastos alcançaram o montante de R$ 12.543.053,66, que correspondeu a 70,11% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54%. Além disso, o prefeito aplicou apenas R$ 1.583.916,34 em ações e serviços públicos de saúde, representando 14,43% da arrecadação dos impostos, quando o mínimo exigido é 15%. Essa irregularidade também comprometeu o mérito das contas. O prefeito foi multado em R$ 36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi imputada ainda uma segunda multa, no valor de R$ 5 mil, pelas demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
As contas da Prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2018, também foram rejeitadas. O prefeito extrapolou o limite para gastos com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$ 45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também imputou multa de R$ 7 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a análise das contas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 32.327.052,45, correspondendo a 54,96% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A Prefeitura de Água Fria arrecadou recursos na ordem de R$ 60.108.970,67 e promoveu despesas no valor total de R$59.907.136,16, resultando em um superavit de R$ 201.834,51. E, finalmente, o Tribunal de Contas do Município votou na se sessão dessa terça-feira (26) pela rejeição das contas do prefeito do município de Capela do Alto Alegre, no nordeste baiano. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o atual prefeito Claudinei Xavier Novato em R$ 3,5 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas ao TCM no exercício de 2018. Claudinei também foi multado em R$ 50.443,16 por não reduzir os gastos de despesa com pessoal. Essa quantia corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor. O gasto total com pessoal alcançou montante de R$ 14.807.607,10, representado 57,28% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa irregularidade, por si só, comprometeu o mérito das contas. O relatório técnico também apontou a precariedade nas divulgações de pregões presenciais, falhas na fase de liquidações de diversas despesas, o não encaminhamento de diversos dados ao sistema SIGA do TCM, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no mesmo sistema, inclusive relacionadas a licitações públicas, dificultando o exercício do controle externo pela Inspetoria Regional. A arrecadação do município atingiu o montante de R$ 29.924.968,25, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 31.156.913,15, ocasionando um deficit orçamentário na ordem de R$ 1.231.944,90. Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,58% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,65% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados R$6.416.875,65 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 91,45%, acima do mínimo exigido de 60%.

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