Em três novas ações civis públicas contra Record, RedeTV! e Band-RJ, o Ministério Público Federal argumenta que a venda de horários na grade para igrejas configura uma ação comercial idêntica à venda de espaço publicitário. Por isso, pede que as três emissoras se adequem à lei, que limita a 25% o total autorizado à comercialização. Segundo levantamento do MPF enviado à Justiça, as três emissoras ultrapassam este limite. Por este critério, a RedeTV! comercializa 40,04% do tempo total de sua grade, enquanto a Record vende 28,19% e a Band-RJ, 25,98%. Ainda segundo os dados levantados pelo MPF, às terças e quartas-feiras, 47,56% do espaço da grade da RedeTV! é comercializado. Na Record, o pico ocorre aos domingos, chegando a 38,43% do total. A Record não considera que a exibição de conteúdo da Igreja Universal na sua grade configure publicidade. A emissora enviou cópia do contrato com a igreja, rasurando os valores, no qual afirma se tratar de "produção de conteúdo televisivo para exibição de programas de cunho religioso-cultural de autoria e produção da IURD, durante o horário de programação da Record TV". A RedeTV!, igualmente, em resposta ao MPF, enviou cópias dos acordos celebrados com Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Internacional da Graça de Deus e Vitória em Cristo, omitindo os valores e tratando-os como "contratos de coprodução". Trata-se, também, do mesmo termo usado pela Band. O MPF discorda deste argumento. "O termo publicidade comercial refere-se ao caráter comercial que a operação tem para o concessionário ou permissionário de radiodifusão, e não ao caráter comercial ou não do conteúdo ou da instituição que contrata determinado tempo de programação", diz a ação. (Mauricio Stycer/Uol)
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