A Justiça do Rio proibiu, nesta quarta-feira, 12, a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega. O pedido havia sido feito pela mãe e pelas irmãs do ex-policial. Em sua decisão, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti afirmou que o pleito não atendia “aos requisitos da Lei 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos”, como o Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência. A magistrada destaca, também, que a morte de Adriano da Nóbrega não se deu “por causas naturais”. Momentos antes da decisão, um integrante do governo de Wilson Witzel havia informado a revista Veja que Adriano, morto numa operação policial conjunta das secretarias de segurança pública dos estados da Bahia e do Rio, realizada no domingo 9, seria cremado nesta quarta-feira. Ex-capitão do Bope, Nóbrega era acusado de chefiar a milícia Escritório do Crime e considerado peça-chave na investigação do caso da rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República. Como afirma a magistrada na decisão, se consumada, a cremação dificultaria o esclarecimento de uma das principais dúvidas sobre a morte: se Nóbrega foi morto após reagir à ordem de prisão, como diz a versão oficial divulgada pelas autoridades, ou se foi executado, como alega sua esposa, que já classificou o episódio como queima de arquivo.
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