Mais um ato, disponível no Diário Oficial da Câmara de Itabuna, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Até o dia 20 de abril, estará vedada a entrada de visitantes nas dependências do Legislativo. Só será permitido, portanto, o acesso de vereadores, servidores, estagiários e empregados de empresas terceirizadas que prestem serviço à Casa. A mesma portaria (nº 008/2020) também proíbe a realização de sessões, reuniões de comissões, audiências, entre outros eventos (próprios ou de terceiros) que gerem aglomerações. Da mesma forma, tais reuniões deverão ocorrer preferencialmente através de teleconferência ou outro meio eletrônico. O documento, assinado pelo presidente da Câmara, Ricardo Xavier (Cidadania), também dispõe sobre aqueles que poderão realizar trabalho à distância.
São eles: vereadores, servidores e estagiários maiores de 60 anos; grávidas; diabéticos; cardiopatas; aqueles com histórico de doenças respiratórias, além de portadores de demais patologias enquadradas no grupo de risco para maior mortalidade pela Covid-19. Nos casos em que não seja possível o teletrabalho, caberá às chefias de cada setor garantir a disposição de, no máximo, dois servidores por setor e entre eles assegurado o distanciamento mínimo de dois metros. Cabe esclarecer que os dispensados do serviço presencial deverão deixar contatos à disposição durante o expediente e, também, ser convocados para atividades presenciais. Está a cargo da Diretoria Administrativa adotar novas rotinas de limpeza dos espaços da Câmara, ao tempo em que colocará à disposição recipientes com álcool em gel nos mais diversos setores. Além disso, deverá exigir às empresas prestadores de serviço a oferta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais que chegarem ao local (sendo que estes deverão atuar em número reduzido).
São eles: vereadores, servidores e estagiários maiores de 60 anos; grávidas; diabéticos; cardiopatas; aqueles com histórico de doenças respiratórias, além de portadores de demais patologias enquadradas no grupo de risco para maior mortalidade pela Covid-19. Nos casos em que não seja possível o teletrabalho, caberá às chefias de cada setor garantir a disposição de, no máximo, dois servidores por setor e entre eles assegurado o distanciamento mínimo de dois metros. Cabe esclarecer que os dispensados do serviço presencial deverão deixar contatos à disposição durante o expediente e, também, ser convocados para atividades presenciais. Está a cargo da Diretoria Administrativa adotar novas rotinas de limpeza dos espaços da Câmara, ao tempo em que colocará à disposição recipientes com álcool em gel nos mais diversos setores. Além disso, deverá exigir às empresas prestadores de serviço a oferta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais que chegarem ao local (sendo que estes deverão atuar em número reduzido).
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