O Ministério Público do Estado (MP-BA), através do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), denunciou o prefeito de Morro do Chapéu, a cerca de 450 km de Salvador, por crimes de peculato, apropriação indébita e desvios de recursos e bens do município. Na denúncia, assinada pela procuradora-geral adjunta para assuntos jurídicos, Wanda Figueiredo e pelo promotor convocado José Emannuel Lemos, o MP pede o afastamento temporário do prefeito até que o processo seja julgado e proferida a sentença.
De acordo com o documento do MP enviado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o prefeito Leandro Rebouças Dourado Lima cometeu os crimes a partir de fevereiro de 2017 logo após assumir o cargo e realizou uma licitação para aquisição de combustível para abastecer a frota municipal. A proposta vencedora, no valor de mais de R$ 3,2 milhões, foi apresentada pela empresa Apoio Derivados de Petróleo Ltda. A denúncia se refere apenas aos anos de 2017 e 2018. No entanto, segundo o Ministério Público Estadual há indícios fortes de que a atividade criminosa persiste. Conforme apuração do MP, os desvios de verba nos gastos com combustível vão desde o abastecimento de veículos particulares sem vínculo com o município, “assim como quilometragens que equivalem a percorrer 1 vez e meia a circunferência da Terra, que é de 39 mil 840 quilômetros. Por exemplo, há o caso de um Volkswagen Gol que, em fevereiro de 2018, consumiu 6 mil, 320 litros de combustível o que, pela média de consumo do modelo (10km por litro), equivaleria a rodar 63.320 km ou realizar 79 viagens de ida e volta a Salvador no período de 30 dias”. Também estão nas planilhas de gastos de combustíveis da prefeitura, um caminhão que consumiu R$ 100 mil em combustível, com a placa CMT 4510. Mas esta placa consta, nos registros do Detran como de uma motocicleta com restrições de roubo/furto. O MP revela, no documento entregue ao TJ, que existem gastos com “veículos pesados, bombas e equipamentos agrícolas desgastados e obsoletos” que são incompatíveis com seu estado de conservação. Isto sem contar o registro abastecimento de dezenas de veículos particulares. Para o MP, há um claro desvio continuado de recursos cometido pelo prefeito durante os anos de 2017 e 2018. O documento do MP cita também um contrato emergencial de 60 dias celebrado pela Prefeitura de Morro do Chapéu com uma outra empresa fornecedora de combustíveis no valor de mais de R$ 600 mil e, logo em seguida, a realização de dois pregões com valores em torno de R$ 4,4 milhões. A denúncia tem base no artigo 1º, inciso I, 1ª Parte do Decreto-lei 201/67 (peculato e desvio de recursos ou bens) e pede a aplicação das sanções contidas no mesmo artigo e requer a sua notificação, dando um prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa. Baseado no fato de que o gestor responde a várias ações criminais em várias instâncias (nove, no total), o MP diz aponta que é necessário o seu afastamento do cargo e afirma que a sua permanência à frente da Administração Municipal é uma aposta na impunidade: “…com isso, manter o gestor no cargo, repito, é fazê-lo crer que poderia continuar administrando a máquina pública a seu bel prazer, incorrendo em ilícitos criminais e cíveis e, o que é pior, lesionando o erário, com devastadoras consequências”, assegura o documento enviado ao TJ-BA.
De acordo com o documento do MP enviado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o prefeito Leandro Rebouças Dourado Lima cometeu os crimes a partir de fevereiro de 2017 logo após assumir o cargo e realizou uma licitação para aquisição de combustível para abastecer a frota municipal. A proposta vencedora, no valor de mais de R$ 3,2 milhões, foi apresentada pela empresa Apoio Derivados de Petróleo Ltda. A denúncia se refere apenas aos anos de 2017 e 2018. No entanto, segundo o Ministério Público Estadual há indícios fortes de que a atividade criminosa persiste. Conforme apuração do MP, os desvios de verba nos gastos com combustível vão desde o abastecimento de veículos particulares sem vínculo com o município, “assim como quilometragens que equivalem a percorrer 1 vez e meia a circunferência da Terra, que é de 39 mil 840 quilômetros. Por exemplo, há o caso de um Volkswagen Gol que, em fevereiro de 2018, consumiu 6 mil, 320 litros de combustível o que, pela média de consumo do modelo (10km por litro), equivaleria a rodar 63.320 km ou realizar 79 viagens de ida e volta a Salvador no período de 30 dias”. Também estão nas planilhas de gastos de combustíveis da prefeitura, um caminhão que consumiu R$ 100 mil em combustível, com a placa CMT 4510. Mas esta placa consta, nos registros do Detran como de uma motocicleta com restrições de roubo/furto. O MP revela, no documento entregue ao TJ, que existem gastos com “veículos pesados, bombas e equipamentos agrícolas desgastados e obsoletos” que são incompatíveis com seu estado de conservação. Isto sem contar o registro abastecimento de dezenas de veículos particulares. Para o MP, há um claro desvio continuado de recursos cometido pelo prefeito durante os anos de 2017 e 2018. O documento do MP cita também um contrato emergencial de 60 dias celebrado pela Prefeitura de Morro do Chapéu com uma outra empresa fornecedora de combustíveis no valor de mais de R$ 600 mil e, logo em seguida, a realização de dois pregões com valores em torno de R$ 4,4 milhões. A denúncia tem base no artigo 1º, inciso I, 1ª Parte do Decreto-lei 201/67 (peculato e desvio de recursos ou bens) e pede a aplicação das sanções contidas no mesmo artigo e requer a sua notificação, dando um prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa. Baseado no fato de que o gestor responde a várias ações criminais em várias instâncias (nove, no total), o MP diz aponta que é necessário o seu afastamento do cargo e afirma que a sua permanência à frente da Administração Municipal é uma aposta na impunidade: “…com isso, manter o gestor no cargo, repito, é fazê-lo crer que poderia continuar administrando a máquina pública a seu bel prazer, incorrendo em ilícitos criminais e cíveis e, o que é pior, lesionando o erário, com devastadoras consequências”, assegura o documento enviado ao TJ-BA.
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