O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma decisão judicial que, com base em um decreto de 8 de maio do presidente Jair Bolsonaro, liberava o funcionamento de uma barbearia em Sergipe. Toffoli aceitou um pedido do governo do estado, que editou um decreto com medidas em sentido contrário, para restringir o funcionamento do comércio. O ministro destacou uma decisão recente do STF, tomada em abril, segundo a qual governadores e prefeitos têm autonomia para tomar medidas de isolamento para frear a disseminação do vírus. O governo federal também pode tomar medidas para conter o novo coronavírus, mas em casos de abrangência nacional. "Parece ser essa a hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos", anotou Toffoli em sua decisão.
O decreto de Bolsonaro atualizou outro dele mesmo, que listava os serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, para incluir academias, salões de beleza e barbearias. A intenção era justamente permitir seu funcionamento, mesmo havendo decretos de restrição de circulação de governadores e prefeitos. Na época, o anúncio surpreendeu o então ministro da Saúde, Nelson Teich, que disse que a decisão não passou por ele. O vídeo registrando sua surpresa em coletiva realizada no Palácio do Planalto viralizou. O Tribunal de Justiça (TJ) de Sergipe deu uma decisão liberando o funcionamento da barbearia. Segundo essa decisão, “a partir do momento que um Decreto presidencial libera o uso de ‘barbearia’, os decretos estaduais e municipais só podem efetivar uma proibição que seja razoável”. O governo estadual recorreu ao STF, alegando que, quanto maior a circulação de pessoas, maior será o contágio da doença. Toffoli destacou que, em razão da gravidade da situação, é necessário tomar medidas coordenadas e voltas ao bem comum, sem privilegiar uma ou outra atividade econômica. Para ele, a decisão do TJ sergipano representa "grave risco de violação à ordem público-administrativa" e também "à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele [estado de Sergipe] adotadas como forma de fazer frente a esse epidemia, no âmbito de seu território".
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