Um Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado pelos advogados Edvaldo da Silva Júnior e Auro Macedo Bispo, foi deferido pelo juiz da 1ª Vara Crime Murilo Luiz Staut Barreto (foto), "para permitir a circulação normal de pessoas no horário compreendido entre as 18h e 5 horas dos dias 11 a 21 de junho, sem prejuízo das demais medidas de combate a pandemia". O pedido detalha em benefício de todos os cidadãos de Itabuna. As restrições ao comércio fechado continuam.
3 comentários:
Até que enfim , não tá adiantando essa onda de toque de recolher mesmo. Ninguém obedece
Esse juiz com cara de doido tu acha que tem respaldo? Tu vai vê amanhã retorno aqui pra te fala que essa liminar o ministério público estadual caçou 😒🤣🤣
Vagabundo,os mercados estão cheios e ninguém faz nada pelos trabalhadores aí esse babaca tira o toque de recolher o povo não tem nada para fazer e vai passear nos mercados contaminar cada vez mais os trabalhadores.
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