sexta-feira, junho 12, 2020

Ministro do STF delimita poder de atuação das Forças Armadas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acaba de conceder liminar para delimitar a atuação das Forças Armadas no estado democrático estabelecido pela Constituição Federal. Fux iniciou sua conclusão com o seguinte julgamento: "A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", avaliou. Segundo Fux, fica excluída qualquer "interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República". Fux ainda estabeleceu que não cabe o uso das Forças Armadas em atuações contra outros Poderes constituídos. Tratou de ação do PDT para que a Corte estabelecesse o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas. Segundo o partido, a providência se faz necessária diante de uma possível "inconstitucionalidade do uso das Forças Armadas na garantia dos Poderes constitucionais em conflagração". - Essa decisão é o começo de um reencontro da democracia com a história. O STF, como guardião da Constituição, não poderia ser instituição mais legítima para fazê-lo - disse o advogado Lucas Rivas, que assinou o pedido feito pelo partido.
Veja um trecho da decisão na íntegra:
(i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2020.

2 comentários:

Unknown disse...

As forças armadas tem as suas funções na CB. senão qualquer general ou coronel vai querer das golpes conforme acontecia na Venezuela até assumir um golpista de esquerda. Sou a favor que temos que aumentar nos cargos chaves pessoas com Amor a um Brasil Democrático com EQUIDADE.

Unknown disse...

Vamos as RUAS novamente e com força TOTAL.