O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acaba de conceder liminar para delimitar a atuação das Forças Armadas no estado democrático estabelecido pela Constituição Federal. Fux iniciou sua conclusão com o seguinte julgamento: "A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", avaliou. Segundo Fux, fica excluída qualquer "interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República". Fux ainda estabeleceu que não cabe o uso das Forças Armadas em atuações contra outros Poderes constituídos. Tratou de ação do PDT para que a Corte estabelecesse o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas. Segundo o partido, a providência se faz necessária diante de uma possível "inconstitucionalidade do uso das Forças Armadas na garantia dos Poderes constitucionais em conflagração". - Essa decisão é o começo de um reencontro da democracia com a história. O STF, como guardião da Constituição, não poderia ser instituição mais legítima para fazê-lo - disse o advogado Lucas Rivas, que assinou o pedido feito pelo partido.
(i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2020.
2 comentários:
As forças armadas tem as suas funções na CB. senão qualquer general ou coronel vai querer das golpes conforme acontecia na Venezuela até assumir um golpista de esquerda. Sou a favor que temos que aumentar nos cargos chaves pessoas com Amor a um Brasil Democrático com EQUIDADE.
Vamos as RUAS novamente e com força TOTAL.
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