sexta-feira, junho 26, 2020

Prefeito de Itajuípe é multado pelo Tribunal de Contas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25), realizada por meio eletrônico, julgaram parcialmente procedente os termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral Costa Júnior, em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados. O contrato tinha como objetivo a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou em R$ 4,5 mil o prefeito de Itajuípe, e determinou que fosse regularizado o contrato e as normas para o pagamento de honorários. A decisão também exige uma redução para torná-lo compatível ao preço de mercado, dos valores dos honorários advocatícios em todas as ações movidas pelo escritório em favor da prefeitura. Foi determinada a realização de pesquisa de mercado para a fixação destes novos valores – que devem ser aplicados aos pagamentos com vencimento posterior a essa decisão. Foi vedada, contudo, a realização de pagamentos sobre valores vincendos – a partir da data deste julgamento, cuja suspensão durará até que ocorra o julgamento de mérito favorável, em segunda instância, com o acolhimento da tese autoral e manutenção dos pagamentos em favor do município de Itajuípe, bem como a adequação dos valores aos praticados no mercado, com pesquisa que deve ser previamente apresentada ao tribunal para análise do conselheiro relator do processo.

Nenhum comentário: