A liminar foi proferida pelo juiz Ulysses Salgado nesta quarta-feira (3). Segundo apontou o MP e destacou o magistrado, o acolhimento está previsto no Plano Municipal de Contingência contra o novo coronavírus como medida de proteção da saúde pública. Na ação, o MP chamou atenção para a alta taxa de contaminação de profissionais de saúde no município e a possibilidade do espaço do Colégio Ciso, disponibilizado atualmente para acolher exclusivamente os pacientes, ser adequado para alojar profissionais de saúde. O número de casos na categoria saltou de 119 para 209 entre os dias 4 e 26 de maio deste ano. Conforme a decisão, Itabuna possui o segundo maior número geral de casos confirmados no estado e atingiu ontem, dia 2, o total de mil contaminados. Pelo menos, 36 pessoas morreram por Covid-19 em Itabuna. O juiz destacou ainda argumento do MP de que há verba pública, “crédito extraordinário de quase nove milhões”, para adotar a medida prevista no Plano de Contingência. “A implementação do plano traçado para proteção dos profissionais é medida fundamental, ainda mais no atual contexto do Município, que tem mantido o crescente número de casos”, afirmou o magistrado. Ele determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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