A Justiça condenou a Unimed Nacional a indenizar e autorizar a cirurgia robótica de um paciente de Itabuna diagnosticado com tumor na próstata. A cooperativa médica se negava a autorizar a cirurgia do paciente Luiz Fernandes Ferreira, de 62 anos, sob a alegação de que o procedimento robótico não estava no rol dos autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula os planos de saúde. A decisão contra a Unimed é da juíza Carla Rodrigues de Araújo, da 2ª Vara do Sistema de Juizados de Itabuna. “Em casos nos quais se discute a técnica solicitada pelo médico, no caso, a cirurgia robótica assistente, e não a doença em si, mesmo esta técnica não possuindo cobertura contratual pela ANS, configura-se abusiva a negativa da cobertura contratual”, sentenciou a magistrada, observando o respaldo na súmula 102 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cirurgia robótica para câncer de próstata foi indicada a Luiz Fernandes pelo médico urologista João Otávio Macedo, do Instituto de Urologia, em Itabuna, por ser menos invasiva e prejudicial ao paciente, conforme laudo emitido em 2019. A cirurgia foi indicada, quando o paciente passou por consulta regular. O exame de PSA apontou anormalidade e o médico João Otávio pediu biópsia, que confirmou tumor na próstata. Como a Unimed se negou a autorizar o procedimento, Luiz Fernandes acionou a cooperativa médica. “Meu plano tem 40 anos e, quando precisei, a Unimed me negou. Não me restou outro caminho. Que outras pessoas também tenham essa determinação de buscar a via judicial para assegurar seus direitos”, afirmou ele, fazendo agradecimento à justiça. A cirurgia foi marcada para a próxima quarta (8), no Hospital São Rafael, em Salvador, uma das poucas unidades médico-hospitalares do país a realizar este tipo de procedimento. A Unimed recorreu para não pagar a indenização de R$ 8 mil por danos morais ao paciente.
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