quarta-feira, julho 15, 2020

Toque de recolher é suspenso mais uma vez

O Processo de número 0500245-90.2020.8.05.0113 foi ratificado pelo juiz de direito Murilo Luiz Staut Barreto (foto), em relação ao pedido de Habeas Corpus (HC) movido pelo advogado Edivaldo Alves da Silva Júnior. suspendendo o toque de recolher em Itabuna. "Diante dos fatos e fundamentos acima, não havendo nos autos nada que justifica a mudança da decisão, defiro a ordem de “habeas corpus” pleiteada, ficando ratificada a liminar concedida. Ressalte-se, contudo, que o prazo do referido decreto já escoou.", reafirma. O decreto a que se refere a decisão de hoje (15), foi o mesmo confirmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, ou seja, perdeu a validade. "O chamado toque de recolher configura evidente constrangimento ilegal ao impedir o exercício do direito de ir e vir da população dentro dos limites do município e, consequentemente, a vida e a dignidade dos cidadãos nestes tempos de pandemia; que, diante desta situação alheia e estranha às suas vontades, estão impedidos de locomoverem-se pela cidade, senão para adquirir medicamentos ou em situações em que fique comprovada a urgência, a partir das 18 horas; que tal medida traz, na prática, um verdadeiro estado de sítio aos munícipes, o que extrapola a competência do Chefe do Executivo municipal", argumenta o advogado Edivaldo Alves que conseguiu êxito em suspender o toque de recolher em Itabuna. Vamos aguardar novos capítulos...

2 comentários:

Anônimo disse...

Tô falando, Itabuna virou uma baderna meu irmão. O povo vai ficar chapado kkk, ninguém sabe de mais nada. Parabéns, em primeira mão.

Anônimo disse...

Esse juiz deve ser doido né? O cara tá vendo a contaminação estourando aí que tirar o toque de recolher, acho que ele toma muita cachaça a noite e estava com saudades 🤷