sexta-feira, agosto 07, 2020

Vereador divulga Salmo inexistente em campanha irregular

O vereador de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, Ederaldo Boffo (PSDB) utilizou-se de um artifício inusitado – e possivelmente irregular – para divulgar seu provável número de urna na próxima eleição. Um adesivo citru (papel perfurado que cobre todo o vidro) colado no para-brisa de um carro que transitava ontem em Contagem trazia a imagem do parlamentar, o telefone do gabinete e a frase “Leia os Salmos 45:123”. Além de inexistente, já que o capítulo 45 dos Salmos tem apenas 17 versículos, o número se refere ao utilizado pelo vereador na campanha de 2016, quando foi eleito para o Legislativo de Vespasiano. Na ocasião, o parlamentar gastou, segundo prestação de contas enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, R$ 1.200 com a confecção de citru. A veiculação desse material neste momento pode ser interpretada como infração à Lei Eleitoral.
O advogado Leonardo Spencer, especialista na área, avalia que o material do parlamentar pode ser caracterizado como uma propaganda extemporânea. “Além de o citru por si só ser algo polêmico antes da campanha, a menção ao salmo que não existe e a divulgação do número que provavelmente será o dele na campanha caracterizam essa infração”, declarou. Segundo a Câmara de Vespasiano, o parlamentar gastou R$ 9.200 de verba indenizatória nos últimos 60 dias. O Legislativo, entretanto, não detalha o gasto dos vereadores da cidade. Em resposta ao Aparte, o vereador afirmou que “não tem controle algum de qual veículo está circulando com este adesivo, pois não foi confeccionado por ele”. “Por não compactuar com a prática de campanha eleitoral antecipada, este adesivo não se encontra em nenhum carro de familiar, assessor ou no meu próprio veículo”, declarou. Questionado se o material teria sido custeado com verba indenizatória, o vereador afirmou que a pergunta afronta os princípios dele. “Sou um vereador que mora na periferia, que tem uma relação muito estreita com os menos favorecidos. Então, a verba indenizatória recebida durante meu mandato, gastei e gasto toda em favor ao povo perseguido e carente de minha cidade”, disse. A coluna questionou o advogado Leonardo Spencer sobre as sanções que poderiam ser aplicadas ao político caso o material irregular tenha sido custeado com verbas públicas. “Aí é caso de improbidade administrativa, não é na questão eleitoral”, respondeu o especialista, ressaltando que a verba pode ser usada só para divulgar atos do mandato e prestações de contas. Falando apenas em tese, Mariana Rabelo, chefe da Seção de Propaganda e Anotações Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), afirmou que as propagandas antecipadas podem acarretar multa entre R$ 5.000 e R$ 25 mil ou equivalente ao custo se ele tiver sido maior que o teto previsto. A depender do caso, segundo Mariana, podem ser investigados abusos políticos e poder econômico. “Mas para propaganda irregular não tem penalidade de cassação de registro ou de diploma. Só mesmo uma citação de abuso de poder econômico poderia acarretar isso, mas a prática de propaganda eleitoral não gera a cassação”, explicou. Conforme mostrou o Aparte em março, o vereador foi condenado em primeira instância a prisão em regime aberto por injúria contra uma parlamentar da cidade. Ele teria a insultado a colega por áudios enviados no WhatsApp. Em março de 2018, o tucano foi preso por posse ilegal de armas na casa de um assessor parlamentar dele. À época foram apreendidas três armas, um revólver calibre 38 e duas pistolas, uma 9mm de uso restrito das forças armadas e outra 380mm. O parlamentar ficou preso durante um dia no presídio da cidade e foi liberado após pagamento de fiança. A audiência de julgamento desse caso estava prevista para junho deste ano, mas acabou suspensa e não teve novo agendamento. (O Tempo)

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