O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o presidente da Câmara de Iguaí, vereador Ranulfo José Moreira, diante da sua omissão em promover a apreciação e julgamento – no âmbito do Poder Legislativo – dos pareceres prévios emitidos pelo órgão de fiscalização, a respeito das contas do prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos referentes aos exercícios de 2011 e 2012. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil. De acordo com a denúncia, apresentada ao TCM pelo diretório municipal do partido Democratas, o prefeito Ronaldo Moitinho ajuizou demanda judicial, conseguindo decisão liminar para sustar os efeitos da sessão plenária do Poder Legislativo de Iguaí que tinha ratificado, por 2/3 dos seus membros, os pareceres do TCM que opinavam pela rejeição das prestações de contas dos exercícios de 2011 e 2012. A decisão judicial limitou-se a destacar a ocorrência de vício no procedimento na apreciação das contas pela Câmara Municipal, especificamente pelo cerceamento do direito de defesa do prefeito. O presidente da Câmara Municipal anulou, então, os Decretos Legislativos n º 01/2013 e 01/2014 provenientes daquela sessão e determinou a realização de nova sessão para julgamento e votação das prestações de contas. Ocorre que, entre a data do Decreto Legislativo nº 02/2017 em 16/05/2017 e a data do protocolo dessa denúncia, não se tem notícia a respeito da continuidade e conclusão do procedimento de julgamento das contas do ex-prefeito, incorrendo, o gestor denunciado, em omissão irregular ao não dar seguimento a ato próprio do Poder Legislativo. A Lei Orgânica do município de Iguaí estabelece que as contas do prefeito devem ser julgadas pela Câmara dos Vereadores dentro de 60 (sessenta) dias após recebimento do parecer prévio do TCM, logo, o presidente do Legislativo deveria concluir o procedimento reaberto em 16/05/2017 até 16/07/2017. O conselheiro Fernando Vita considerou que a regularidade formal não foi obedecida pelo gestor, pois, nas suas palavras, “o prazo em debate se reveste de caráter peremptório, e não sendo o ato administrativo realizado no tempo determinado por lei, impedida está a Administração de prorrogá-lo, ocorrendo a preclusão temporal”. O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim do Rego Rio Branco, também opinou pela procedência da denúncia.
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