terça-feira, outubro 27, 2020

Revogada a prisão de Marcos Gomes

O juiz Alex Venicius Campos Miranda revogou a prisão preventiva de Markson Monteiro de Oliveira, mais conhecido como Marcos Gomes, decretada por homicídio qualificado na cidade de Itabuna. Marcos é filho do prefeito Fernando Gomes. Ele havia sido preso no último dia 20 e já foi condenado por tortura, morte e cárcere privado do vaqueiro Alexsandro Honorato em 2 de dezembro de 2006, em Floresta Azul. A prisão preventiva havia sido expedida em fevereiro de 2017. Segundo o pedido da defesa, em fevereiro deste ano, o desembargador Júlio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento das peças necessárias da decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão que revogou a prisão, o ministro determinava a soltura do réu por não haver trânsito em julgado da condenação por homicídio, com a exceção caso existisse alguma prisão cautelar pendente de ser cumprida. O juiz diz que recebeu do desembargador a determinação de soltura sem “qualquer documento que apontasse a existência qualquer outra prisão”. Por isso, o magistrado determinou a soltura no dia 7 de julho de 2020, se por acaso o réu não estivesse preso. “E não estava. Tanto que o cartório procedeu à emissão do competente alvará”, diz no despacho. magistrado diz que foi surpreendido com a decisão do desembargador na última terça-feira (20), com a alegação de que o réu foi preso em uma “operação” realizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). “Ocorre que, conforme relata a defesa, não há qualquer decretação de preventiva por parte do eminente desembargador. O que ocorre é o que só neste momento, por ordem do referido desembargador, incluiu-se no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão, um decreto de prisão preventiva de 08/02/2017. Ou seja, a decisão que decretou a preventiva no ano de 2017 não determinou a inclusão do mandado no BNMP, sendo feita apenas na data de 20/10/2020, data do cumprimento da prisão do requerente”, afirma o juiz Alex Venicius. O magistrado ainda salienta que, em nenhum momento, o MP-BA fez menção ao fato que ele havia determinado a soltura do réu por conta da decisão do ministro Celso de Mello. “Nem no parecer do Ministério Público, nem na decisão do desembargador Júlio Travessa há menção a este fato. Mas, repito: desde 7 de julho de 2020, o requerente encontra solto, sem qualquer notícia de prática de delito ou qualquer outro fato que represente ameaça à ordem pública. O juiz diz que a decisão de Travessa dá uma ordem indireta para a prisão, determinando a expedição de carta de ordem ao juízo de Ibicaraí para conhecimento e adoção das medidas cabíveis e diz que, até o momento, o juízo não foi informado formalmente sobre a prisão de Marcos Gomes. Para ele, a execução do mandado de prisão deveria ser realizada por seu intermédio e não por uma operação do MP. Alex Venícius ainda aponta uma curiosidade do caso: o mandado foi assinado pelo desembargador às 6h10 da última terça-feira, e foi cumprido às 9h35 do mesmo dia, o que, em sua concepção, foi um “verdadeiro atropelo, tanto da decisão do desembargador, quanto da competência deste juízo. (BN)

5 comentários:

Anônimo disse...

O Judiciário desse País é um vergonha. Mais um dia irá aparecer um juiz retado pra soltar todos os presos pobre desse Brasil. Precisava ver lá no presídio os agentes que maltrata preso com esse aí todos lá na maior bajulação. Bando de Hipócritas o filho de Deus está voltando para julgar todos nós e com Justiça.

Anônimo disse...

Como diz a música. Aqui se faz a que se paga. Assassino cruel.

Anônimo disse...

STF mais Satanás são a mesma coisa.

Anônimo disse...

O artigo 5 da constituição na prática o q funciona é o R$$$$$$ e as pessoas na sua incapacidade de raciocinar não enxerga que todos os servidores públicos são pagos com o nosso dinheiro e os juízes que são os agente da Justiça cometem cada injustiça por esse Brasil a fora

Anônimo disse...

Saliento que o Juíz chama à atenção para o horário em que foi assinado o harbeas corpus: 6:10 h., o Caso Cátia Cristina de Camacan, tá nessa mesma podridão.