A juíza eleitoral Isabella Lago determinou a apreensão de um carro de som na cidade de Iguaí, no médio sudoeste da Bahia, neste domingo (1º). A juíza recebeu a denúncia através do Disque-Aglomeração, lançado neste sábado (31), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A magistrada, que coordena o programa proferiu a primeira decisão de apreensão por aglomeração com base no artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que proíbe a perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí. Na ação deste domingo (1º), a violação da decisão judicial, que visa preservar a saúde coletiva, foi praticada pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos (Rony 55). O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos. O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.
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