terça-feira, fevereiro 23, 2021

STF autoriza importação de vacinas sem registro da Anvisa

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. O ministro destaca em sua decisão que isso vale para "imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome". No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa.

3 comentários:

Anônimo disse...

Cambada de filhos de uma PUTA, como liberam isso, se a Anvisa é a agência reguladora, vamos tomar algo que não sabemos o que pode nos causar? STF rebanho de Lúcifer, vocês tomem primeiro e se lasquem.

NOJO disse...

Com essa decisão do STF eu quero vê o que o Rui correria vai fazer, segundo ele já tinha cinquenta e seis milhões de dose comprado só esperando o resultado do julgamento.

Anônimo disse...

Ali é um ladrão safado, cadê os 49 Milhões. Vivemos a ditadura jurídica do Juízes de Toga vagabundos.