A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na última terça-feira (22), a condenação do fazendeiro Juarez Lima Cardoso e do gerente da fazenda, Valter Lopes dos Santos, pelo crime de submeter 26 trabalhadores à condição análoga à de escravo em uma plantação de café. Apesar de o Supremo já ter tipificado condutas como redução de pessoas à condição análoga de escravo, a chamada “escravidão moderna”, a decisão, tomada por todos os ministros que integram a Turma, é importante por manter a condenação por trabalho escravo, uma raridade na Justiça brasileira. Antes de chegar ao Supremo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia anulado a sentença que condenou os fazendeiros. O Ministério Público Federal, porém, recorreu. Os crimes eram praticados na Fazenda Sítio Novo, na zona rural de Vitória da Conquista. De acordo com os autos, os funcionários da fazenda eram submetidos a condições degradantes de trabalho. Os auditores fiscais que inspecionaram a propriedade constataram, por exemplo, que os trabalhadores não tinham acesso a água, equipamentos de proteção individual ou instalações sanitárias — além de dormirem em pedaços de papelão. Os fiscais também constataram que alimentos eram deixados no chão, expostos à ação de moscas, insetos e roedores, e que pedaços de carne, destinados ao consumo pelos trabalhadores, foram encontrados no alojamento em estado de putrefação. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, disse que o caso não se tratava de mero “indício ou conjectura” de trabalho análogo ao escravo, ou de “meras irregularidades e violações à legislação trabalhista”, como argumentavam as defesas dos condenados. “Restou demonstrado que os trabalhadores foram submetidos, sim, a condições degradantes de trabalho, tais como ausência de água potável para beber e alimentação destinada ao consumo em estado de putrefação, trabalhadores executando serviços descalços e dormindo no chão, dentre outras condições desumanas” disse Fachin. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O fazendeiro, Juarez Lima Cardoso, foi condenado a seis anos de detenção. O gerente da fazenda, Valter Lopes dos Santos, a três. (Blog do Sena)
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