O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quarta-feira (21), irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Ibicaraí, em 2014, durante a gestão do ex-prefeito Lenildo Alves Santana, à Liga Ibicaraiense de Futebol, então administrada por Francisco Araújo Henrique. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil a cada um dos gestores e determinou o ressarcimento solidário entre eles do montante de R$141.793,00 aos cofres municipais. De acordo com o TCM, a punição teve por causa o uso irregular dos recursos para o pagamento de “ajuda de custo” a atletas e de “tarifas bancárias”. O órgão informou ainda que o convênio firmado entre a prefeitura e a Liga Ibicaraiense de Futebol, no valor de R$148.500,00, tinha por objeto “a realização dos Campeonatos Municipais de Futebol nas suas diversas categorias, reforma, recuperação e manutenção do Estádio Euclides Rosalino dos Santos, participação da Seleção Municipal de Futebol no Intermunicipal, incluindo despesas com contratações de jogadores, manutenção da entidade e apoio na seleção de divisão de base no intermunicipal”. De acordo com a relatoria, parte desses recursos – R$140.710,00 – foram utilizados indevidamente para pagamentos de “ajuda de custo” aos atletas, o que não possui amparo legal. Também foram identificadas despesas em desacordo com o objeto do convênio (taxas bancárias), no valor de R$430,70. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna ressaltou que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social não se presta para remuneração de serviços não essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional – por caracterizar flagrante desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão.
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