O jogador brasileiro Daniel Alves foi condenado a cumprir 4 anos e meio de prisão e a pagar indenização de 150 mil euros por um estupro de cometeu contra uma mulher de 23 anos, em dezembro de 2022, em uma casa noturna de Barcelona, na Espanha. O anuncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 22. A decisão foi tomada por colegiado composto por três magistrados e concedeu uma pena menor do a pedida pelo Ministério Público e pela defesa da vítima, que exigiam uma 9 e 12 anos de detenção, respectivamente. A defesa do jogador poderá recorrer. De acordo com a mídia local, a corte, presidida pela juíza Isabel Delgado Pérez, teria dito que “a vítima não consentiu e existem evidências, além do depoimento do denunciante, para dar por provada violação”. A defesa de Alves alega que o sexo foi consentido e que ele estava alcoolizado. O jogador foi enquadrado na lei “só sim é sim”, aprovada em 2022 com o intuito de proteger mulheres de abusos sexuais. Hoje, a legislação prevê ao menos seis anos de prisão, mas o jogador foi julgado de acordo com a primeira versão do texto, em vigor quando o crime ocorreu, que instituía um mínimo de quatro anos. O juizado ainda considerou como atenuante o fato de o jogador ter doado 150 mil euros à vitima, antes mesmo do processo, o que indicaria uma boa vontade em reparar os danos cometidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário