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02 dezembro 2019

Nota Oficial

O Município de Itabuna, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, vem a público, através da presente nota, prestar esclarecimentos, assim como demonstrar e comprovar que nenhuma responsabilidade lhe pode ser atribuída pelo fatídico óbito do menor L. M. N. A. (9 meses de idade), ocorrido no último dia 25 de novembro do corrente ano, e para tanto, realizará a seguir, de forma sequencial e cronológica, uma breve narrativa dos fatos ocorridos, veja-se:
1) O Hospital de Pequeno Porte, Arlete Magalhães, do Município de Pau Brasil, habilitado em média e baixa complexidade, presta atendimento inicial ao menor;
2) Ao notar que a habilitação daquela unidade hospitalar era incapaz de ofertar o tratamento necessário ao menor, o Hospital Arlete Magalhães, cadastra o menor no Sistema de Regulação do Estado da Bahia SUREM (Sistema de Regulação de Urgência e Emergência);
3) O Hospital Arlete Magalhães encaminha o menor ao Município de Itabuna sem que a criança esteja devidamente estabilizada;
4) O encaminhamento do menor é realizado sem que o SUREM houvesse informado a vaga na unidade hospitalar referenciada que deveria atender a criança;
5) O Hospital de Pequeno Porte de Pau Brasil em lugar de encaminhar o transporte do menor ao Município de Itabuna pelo SAMU regional de Camacan, encaminha o transporte do menor em ambulância do Município de Pau Brasil, desacompanhada de médico, enfermeiro ou qualquer profissional da área de saúde, na presença apenas do motorista;
6) O motorista da ambulância sem possuir conhecimentos específicos da área de saúde, ao chegar no Município de Itabuna, equivocadamente leva o menor para ser atendido uma unidade hospitalar (Maternidade Ester Gomes) com a mesma habilitação em baixa e média complexidade do Hospital Arlete Magalhães, que havia cadastrado o menor no SUREM e o encaminhado ao Município de Itabuna justamente por notar que o infante necessitava de atendimento em unidade hospitalar de alta complexidade;
7) Ao chegar no Hospital Manoel Novaes a ambulância é impossibilitada de adentrar à referida unidade, sob argumento de ausência de regulação, descumprindo assim, cláusula contratual acordada em reunião no Ministério Público que lhe obrigava a atender casos emergenciais de alta complexidade independentemente de regulação;
8) O menor apenas é atendido pelo pronto socorro do Hospital Manoel Novaes após intervenção da equipe de regulação do SUREM, que entrou em contato com a referida unidade hospitalar para que o tratamento fosse efetivado;
9) A gravidade do quadro clínico do infante e a demora no seu atendimento dificulta o êxito do tratamento devido e o menor evolui ao óbito;
10) O Município de Itabuna instaura sindicância para apuração da verdade dos fatos.
A análise do relato cronológico dos fatos e erros acima listados, demonstra e comprova que o Município de Itabuna em momento algum teve responsabilidade ou participação nos equívocos realizados no tratamento do menor L. M. N. A., pois em verdade, o ente federado municipal grapiúna, luta arduamente para que casos como o do menor falecido não ocorram, tanto que possui contrato com o Hospital Manoel Novaes com cláusula que o obriga a atender casos emergenciais de alta complexidade, independentemente de regulação, cláusula esta que foi estabelecida em acordo firmado em reunião no Ministério Público Estadual da Bahia. Por fim, o Município de Itabuna, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, afirma ainda que a presente nota pública, além de relatar os fatos e esclarecê-los, tem também o fim de evitar que mentiras e erros sejam utilizados por pessoas de má fé que buscam manobrar a população, a qual carente de conhecimento e da verdade real, acaba sendo usada por essas pessoas que agem de forma antiética e desumana, em sentido avesso ao deste Município que trabalha com afinco para tornar a Saúde municipal cada vez mais capacitada e eficaz ao atendimento dos cidadãos necessitados, num posicionamento humano e ético pautado na certeza de que não se pode fazer política com a vida das pessoas.

Itabuna, 02 de dezembro de 2019

Uildson Henrique Nascimento
Secretário Municipal de Saúde

20 março 2014

Nota de Pesar

"Em nome de toda a equipe da FICC - Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, lamento a perda do dançarino, coreógrafo e bailarino, Julio Messias, integrante da Banda Vera Cruz, cujo trabalho é de irrefutável reconhecimento por parte da sociedade grapiúna. Em tempo, nos solidarizamos com a família neste momento de dor e perda. Que Deus, todo poderoso, abençoe e conforte a todos. Itabuna (BA), 20 de março de 2014. Roberto José da Silva - Presidente da FICC.". Júlio Messias faleceu na madrugada desta quinta-feira (20), vítima de um infarto fulminante. O dançarino tinha 26 anos e estava de férias em Aracaju. Por meio de nota a banda lamenta a morte precoce do coreógrafo e comunica que o corpo será trazido para Itabuna, onde será sepultado.

11 março 2014

Nota de Pesar

É com pesar que a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna recebe a informação do falecimento do senhor Manoel Fortunato Leite, pai do prefeito de Itabuna, Claudevane Leite (Vane do Renascer). Ele faleceu por volta das 20h30 de segunda-feira (10), em São Paulo, após ficar internado por vários meses em uma UTI. Neste momento de consternação, toda a Irmandade da SCMI, Provedoria, Administração, Irmãs Auxiliadoras, Corpo Clínico e Funcionários se solidarizam com o prefeito e todos os familiares. Que o nosso Bom Deus conceda a todos o conforto e a paz de espírito que tanto necessitam neste momento de perda irreparável.

10 janeiro 2014

Nota Oficial de direito de resposta

"A Câmara Municipal de Itabuna disponibiliza em seu site, o portal da transparência, onde o cidadão pode ter acesso às receitas e despesas do legislativo. Embora os dados estejam no portal, alguns veículos de comunicação passaram informações equivocadas com relação aos gastos do exercício de 2013. Esta casa entende que a liberdade de expressão, bem como a de imprensa, é um direito de suprema e fundamental importância para o cidadão, mas entende também, que tal liberdade deve ser exercida com zelo em suas funções e atribuições éticas, observando principalmente os seus critérios de apuração dos fatos. Foi informado que a Câmara realizou um gasto no valor de 10.693 reais com “cafezinho”, mas essa despesa foi referente a todo ano de 2013, ou seja, de janeiro a dezembro, e não apenas no último mês do ano. Isso daria um média de pouco mais de 800 reais por mês com café e chocolate, incluindo o gás, para manter 21 gabinetes e 9 departamentos. São quase 200 servidores, além do público e imprensa que prestigia as sessões. Com relação aos outros gastos, a Câmara precisou passar por uma reforma em sua estrutura. Diante das fortes chuvas que aconteceram na cidade, parte do prédio ficou comprometido, por isso o corpo de bombeiros e defesa civil determinaram que fosse feita uma reforma urgente na parte superior, onde toda estrutura física precisou ser alterada. Foi feita drenagem, cama de concreto e vedação na laje. Foram trocadas as bicas e os canos. Então ao contrário do que foi noticiado, o gasto de 28.000 reais não foi apenas com troca de telhado, mas com uma reforma geral que esta Casa precisava. É importante ressaltar ainda que o carro pertencente a essa Casa esteve em Salvador à serviço. Dois vereadores se deslocaram até lá para buscar esclarecimentos junto a secretaria de saúde do estado sobre o retorno da plena. Eles não receberam diárias para estar lá, e o carro esteve à disposição deles nesse processo importante para Itabuna. A Câmara Municipal de Itabuna vem reafirmar seu compromisso de trabalho para com esta comunidade, e salientar que todos os gastos realizados foram legais e tudo pode ser acompanhado através do portal da transparência. A Câmara está aberta para que a população e imprensa possa tirar qualquer dúvida. Em 2013 foram 66 projetos aprovados e um trabalho intenso de fiscalização. Em 2014 vamos dar continuidade nas ações para trazer melhorias para o cidadão itabunense. Mesa Diretora"