O juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Salvador manteve nesta quinta-feira (8) a negativa à liminar solicitada pela família de Paulo César Perrone de Souza Júnior, 32 anos, baterista da banda Estakazero, protocolada na quinta-feira da semana passada. A família vem tentando na Justiça incluir Perrone no plano Asfeb Saúde, sem carência, mesmo ele nunca tendo contribuído para o plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Lei 9656/98 e demais resoluções normativas, exige que todo novo beneficiário de qualquer plano de saúde passe por avaliação pericial antes do seu ingresso e que em seguida observe o cumprimento de carências.
O Asfeb Saúde não é um plano comercial. Atua sob o regime jurídico de uma autogestão, sendo, portanto, um plano de saúde voltado a um grupo fechado de beneficiários, onde todas as despesas contraídas com a assistência médico-hospitalar são rateadas entre os participantes, na proporção das respectivas cotas, o que caracteriza a ausência de finalidade lucrativa desta instituição. A Associação entende que a inclusão de Paulo César, sem cumprimento de carência, por si só, implicaria em quebra da isonomia entre os beneficiários do plano, já que estes há anos contribuem regular e mensalmente para assumir os custos médicos e formar um fundo de reserva (garantias financeiras) imposto pela ANS.
Se isso acontecesse, os beneficiários do plano teriam que patrocinar o atendimento médico de um terceiro, alheio à instituição, que jamais contribuiu para o rateio de despesas. A instituição observa que a imposição da adesão de Paulo César, sem carência, implicaria o comprometimento da coletividade de beneficiários do plano de saúde.
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