A possibilidade de arquivamento de todos os processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE) há pelo menos cinco anos pode acabar na Justiça. A regra foi trazida pelo Projeto de Lei Complementar 8/11, aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa, e aguarda apenas a sanção do governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB) para ser colocada em prática – o que levaria de imediato à extinção de pelo menos 30 mil ações em tramitação no TCE. Em encontro com o tucano na terça-feira, o presidente do órgão, conselheiro Antônio Carlos Andrada, entregou um ofício solicitando veto ao artigo. Se não for atendido ou os parlamentares derrubarem o veto, ele promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, a contagem do prazo prescricional é interrompida diante de atos do tribunal, como despacho ou decisão que determine a realização de inspeção, autuação feita pelo TCE nos casos de prestação e tomada de contas, instauração de tomada de contas especial e despacho que receba denúncia ou representação, entre outras. Interrompida a prescrição, a contagem do prazo recomeça. O problema é que o texto original previa um prazo de 10 anos para a prescrição dos processos, reduzido para cinco graças a uma emenda apresentada durante a votação em segundo turno.
No documento apresentado ao governador, o conselheiro argumentou que a alteração pode ter duas consequências no mínimo preocupantes. "A primeira delas é que a aprovação da lei com a atual redação acarretará, de plano, a incidência do instituto (da prescrição) em todos, repita-se, todos os processos, mesmo que em grau recursal, em linhas gerais, anteriores a 2007. Lado outro, levando-se em conta que o Tribunal necessita de adequações e avanços na parte de gestão de pessoas e tecnologia da informação, em face das crescentes demandas envolvendo cerca de 2.200 jurisdicionados, a manutenção do artigo pode gerar um outro sem número de processos prescritos, a cada ano, a cada mês, a cada dia, tornando esta Corte um mero "homologador" do instituto", lamentou Antônio Andrada.
A legislação ainda prevê que o TCE tem até cinco anos para abrir um processo – prazo contado a partir da ocorrência do fato – e que se ele ficar parado por pelo menos cinco anos estará extinto. Em relação a esses dois prazos não houve questionamento.
Apelo ao bom senso Ex-deputado estadual, o conselheiro Antônio Andrada acredita no bom senso dos ex-colegas de plenário. "Como o artigo foi alterado sem que o Tribunal de Contas fosse consultado, acredito que quando eu tiver a oportunidade de explicar aos parlamentares, vou convencê-los de que essa providência (manter um possível veto) é melhor", disse. Atualmente há cerca de 90 mil processos em tramitação no TCE.
A prescrição foi incluída pelo deputados em projeto de lei de autoria do próprio Tribunal, enviado à Casa em maio para criar um termo de ajustamento de gestão no TCE. A matéria foi apresentada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), que alegou ser uma forma de pressionar o TCE a realizar o seu trabalho com mais agilidade – e também de não penalizar os investigados, que esperam anos a fio para ter o seu caso julgado. A questão já havia sido discutida em plenário durante a tramitação de outros dois projetos, mas não houve consenso para votação.
O projeto de lei foi encaminhado ao governador na última terça-feira. Ele tem 15 dias para sancionar ou não. Se vetar algum artigo, seu ato é encaminhado para o plenário da Assembleia Legislativa, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. A votação é secreta e são necessários 48 votos para derrubar um veto.
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