Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Ficha Limpa para as eleições deste ano, mais um desafio se apresenta à Justiça Eleitoral: conseguir tirar a lei do papel e barrar as candidaturas que não atendam aos novos critérios de elegibilidade. Em Pernambuco, uma das principais preocupações do Ministério Público Eleitoral (MPE) é não deixar que o curto prazo disponível para a vedação do registro dos pretensos candidatos ao pleito municipal termine por trair a vontade de 1,5 milhão de brasileiros que assinaram a petição pela aprovação da lei.
Isso porque a partir do momento em que for dada entrada no pedido de deferimento de determinada postulação, o MPE só dispõe de cinco dias para requerer a negação do registro. De acordo com o promotor eleitoral Francisco Edilson, um dos obstáculos será coletar, em tempo hábil, todos os dados a respeito de possíveis condenações em segunda ou terceira instância que “sujem” o currículo do candidato e o impeçam de disputar a eleição, como determina a Ficha Limpa. Para o promotor, o ideal seria a formatação de um sistema capaz de unificar todas as informações relativas ao histórico judicial dos candidatos.
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