sábado, março 10, 2012

Justiça: Crédito consignado de militares limitado

A Justiça do Rio limitou em 30% dos vencimentos o desconto de empréstimo consignado no contracheque de sargento das Forças Armadas que serve em unidade da capital. O desconto mensal batia os 70% permitidos dentro das quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, mas inviabilizava a vida do sargento, que estava sem condições de pagar contas essenciais como as de luz.
“Foram 10 anos rolando a dívida”, contou o sargento à Coluna. “Quando aumenta a margem por meio de promoção, por exemplo, a gente é procurado pelos ‘pastinhas’ (agenciadores de crédito que ficam na porta das unidades militares no início de mês) para renegociar e tomar mais dinheiro”, completa.
Mesmo diante da legislação militar (Artigo 14, Parágrafo Único da Medida Provisória 2.215-10, de 2001) permitindo, entre outros itens, os descontos de até 70% nos vencimentos para empréstimos consignados, a juíza Daniela Reetz de Paiva, do 3º Juizado Especial Civil do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a redução da mordida.

Nenhum comentário: