sexta-feira, agosto 10, 2012

Justiça do Trabalho determina reajuste a aposentado da Petrobras

A 4ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, determinou que um aposentado receba as diferenças de complementação de aposentadoria, com os acréscimo legais, devidas pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Na ação em questão, o funcionário pedia a paridade dos reajustes salariais dos aposentados aos trabalhadores da ativa da estatal, após a alteração nas regras do Plano de Benefícios do fundo de pensão que determinou, em 2007, que os reajustes dos inativos seriam pautados nas variações do IPCA, que é o índice de inflação oficial do País. A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Por meio de nota, a Gerência Jurídica da Fundação Petros informou que “certamente fará uma interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, podendo ser ainda analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho”. Na nota, a gerência informa que a ação trata de acordos coletivos celebrados pela Petrobras, em que o autor aposentado pleiteia reajustes concedidos a trabalhadores da ativa no cálculo do seu benefício de suplementação de aposentadoria. “Este tipo de ação é amplamente discutida nos tribunais regionais e as decisões, em sua maioria, são favoráveis à Petros”, diz a nota. O advogado Moacir Martins, do escritório baiano Alino & Roberto e Advogados, afirma que a alteração nas regras do Plano de Benefícios da Petros ocorreu de forma unilateral, prejudicando aposentados e pensionistas da empresa. Segundo ele, conforme o nível de categoria do trabalhador, as perdas vão de 3% a 71,98%.

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