segunda-feira, abril 01, 2013
Liminar assegura a estudantes com problema cadastral renovação de Fies
O Ministério Público Federal na Bahia obteve junto à 4ª Vara da Justiça Federal na Bahia, liminar determinando que a Caixa Econômica se abstenha de exigir idoneidade cadastral de estudantes que precisem realizar a renovação de contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão vale para estudantes em todo o estado, cujas dívidas não estejam relacionadas ao próprio financiamento estudantil. Os contratos feitos com recursos do Fies valem por seis meses, precisando ser renovados após o fim de cada semestre, quando a situação cadastral é consultada. Para o cumprimento da decisão foi fixada multa diária de R$ 100 mil. Segundo os alunos, a Caixa estava negando a renovação dos contratos sob a alegação de que alguns estudantes não possuíam idoneidade cadastral, ou seja, nome sem restrições em cadastros de inadimplência, a exemplo do SPC e Serasa. Os procuradores da República Domênico D´Andrea Neto e Leandro Bastos Nunes, que atuaram no caso, valeram-se prioritariamente do argumento de que a prática da Caixa e do Ministério da Educação é abusiva e viola o direito social de acesso à educação, previsto na Constituição Federal (artigos 6 e 205). Segundo a decisão, os casos de estudantes sem idoneidade cadastral devem ser analisados. Quando não houver idoneidade cadastral no momento da obtenção do financiamento e quando os alunos já tiverem dívidas relacionadas aos próprio contrato com o Fies, ou outro financiamento estudantil anterior, a instituição tem o direito de renovar o contrato somente quando a situação for resolvida. Nos casos em que a dívida não tenha relação com estes financiamentos, a renovação do contrato poderá ser realizada.
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