quarta-feira, julho 24, 2013

Justiça manda INSS elevar atrasados da revisão do teto

A Justiça Federal do Paraná deu correção maior para os atrasados de uma pensionista de 1989 que pediu a revisão pelo teto. Para o juiz do caso, não é justo que ela tenha a correção monetária só pela TR (Taxa Referencial), que costuma ser utilizada nas ações desde 2009. Na decisão, de 30 de junho, o juiz mandou utilizar a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ele considerou injusto o índice usado nas correções pagas no posto ser diferente do utilizado para os segurados que vão à Justiça. Além disso, como a TR fica próxima de zero, não repõe a inflação da espera até o pagamento. O especialista em Previdência Antônio José dos Santos ressalta que a segurada também conseguiu juros de 1% ao mês nos atrasados. O INSS confirmou que as revisões e os atrasados pagos administrativamente têm a correção pelo INPC e disse que continuará defendendo que "débitos judiciais da autarquia são corrigidos pela TR (caderneta de poupança), de acordo com expressa disposição legal (lei 11.960/ 2009) e orientação da PGF/AGU".

Nenhum comentário: