sexta-feira, outubro 03, 2014

INSS terá que pagar benefício a mães demitidas entre 2004 e 2007

Uma batalha judicial entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS que demorou dez anos acabou com vitória para beneficiárias do auxílio-maternidade. A decisão da Justiça atende a pedido das gestantes que tiveram o benefício negado pelo órgão por estarem desempregadas entre 2004 e 2007. Esse direito hoje é reconhecido graças ao Decreto 6.122/2007, mas o período anterior não foi atendido pela legislação. Para a Justiça, todas as demitidas que tiveram o benefício negado em 2004, 2005, 2006 e 2007 podem reivindicá-lo. Também, a partir de 2007, a segurada demitida por justa causa que recebeu o auxílio-maternidade, mas teve cobrada contribuição previdenciária, tem que receber o que foi descontado. Em todos os casos, os valores devem ser devolvidos com juros e correção monetária. Pelas contas do MPF, na Gerência-Executiva do INSS em Niterói — que abrange 14 municípios — mais de 20 mil seguradas foram prejudicadas. Mas a decisão, contra a qual não cabe mais recurso, vale para todo o estado. “O INSS aposta na falta de informação das beneficiárias para não pagar. Elas podem recorrer à Justiça para garantir o que deveriam ter recebido há dez anos”, diz o procurador federal em Niterói Antônio Augusto Canedo, responsável pela ação do MPF.  Veja matéria completa aqui

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